Por maioria de votos, a Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve decisão que condenou editora e jornalista a responderem solidariamente por ofensas feitas por um entrevistado ao senador e ex-presidente da República Fernando Collor de Mello (PTC/AL).
O caso envolveu a editora Dom Quixote e os jornalistas Marcone Formiga e Franklin Martins. Os três foram condenados, solidariamente, ao pagamento de indenização no valor de R$ 50 mil por entrevista concedida por Franklin Martins a Formiga, em 2005.
No recurso especial, Marcone Formiga e a editora Dom Quixote alegavam que não poderiam ser responsabilizados pela opinião pessoal do entrevistado e que a entrevista não teria causado dano ao ex-presidente, uma vez que houve o reconhecimento de atos de improbidade administrativa durante seu governo, que resultaram em seu afastamento da vida pública por oito anos.
Reapreciação de provas
O relator do recurso, ministro Villas Bôas Cueva, destacou o entendimento do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ) no sentido de que “os meios de comunicação devem exercer suas atividades com critério e segurança, sem colocar em risco a honra subjetiva dos cidadãos”.
Além disso, o ministro entendeu pela inviabilidade de verificar a ocorrência ou não de lesão à honra do ex-presidente, uma vez que essa análise exigiria a reapreciação de provas, o que é vedado pela Súmula 7 do STJ.
“Tendo o tribunal estadual reconhecido expressamente que os recorrentes atribuíram ao recorrido qualidade negativa, violando-lhe a honra subjetiva, não há como lhe negar o pedido indenizatório”, concluiu o relator. REsp 1324568.