Terceira Turma vê prejudicialidade e suspende ação contra seguradora diante de processo arbitral em aberto

  • 06/08/2025

O STJ mandou suspender uma ação contra uma seguradora, por entender que seu resultado depende diretamente da solução de um processo que já tramita em juízo arbitral. O seguro foi feito por uma prestadora de serviço para garantir o cumprimento de suas obrigações no contrato com uma petrolífera. No processo judicial suspenso, a petrolífera cobra a indenização da seguradora, alegando que o contrato não foi cumprido. No processo arbitral, a petrolífera discute com a prestadora de serviço quem foi responsável pelo descumprimento do contrato. Para o STJ, a questão da indenização só poderá ser resolvida após a solução do processo arbitral.

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Terceira Turma admite partilha de bem superveniente requerida após a contestação na ação de divórcio

  • 05/08/2025

Em uma ação de divórcio, o STJ determinou que devem ser incluídos os créditos de previdência pública recebidos pelo ex-marido, mesmo que a ex-esposa tenha feito esse pedido depois de já ter apresentado sua contestação no processo. Para o STJ, o pedido de inclusão foi feito na primeira oportunidade que a ex-esposa teve de se manifestar, pois a ação previdenciária ganha pelo ex-marido terminou depois de iniciado o processo de divórcio. Além disso, o STJ entendeu que o fato de ela estar fora do mercado de trabalho há mais de 15 anos e necessitar de tratamento de saúde justifica o recebimento de pensão alimentícia.

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Prejudicialidade entre ações de paternidade e alimentos não gera suspensão automática da pensão fixada provisoriamente

  • 02/12/2021

Embora as ações de reconhecimento de paternidade socioafetiva e de condenação ao pagamento de alimentos – fundamentadas na mesma relação afetiva – possam ser caracterizadas pela existência da chamada prejudicialidade externa (já que tratam de temas interligados), essa situação não gera, de forma automática, a suspensão de eventual decisão que tenha fixado alimentos provisórios.

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Crédito resultante de honorários advocatícios não tem preferência em relação ao crédito do próprio cliente

  • 01/12/2021

A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que o crédito decorrente de honorários sucumbenciais do advogado não tem preferência diante do crédito principal titularizado por seu cliente. Para o colegiado, não é possível opor ao titular do direito material – ou do crédito principal – a existência de crédito privilegiado instituído, como acessório daquele, na mesma relação processual.

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Corte Especial: citação na ação de cobrança basta para informar o devedor sobre a cessão de crédito

  • 18/10/2021

Em julgamento de embargos de divergência, a Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ) estabeleceu que a citação na ação de cobrança é suficiente para cumprir a exigência – fixada no artigo 290 do Código Civil – de dar ciência ao devedor sobre a cessão do crédito, não havendo necessidade de que o credor cessionário o notifique formalmente antes de acionar o Judiciário para receber a dívida.

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