Execução não depende da manifestação do juízo arbitral sobre validade de cláusula compromissória

  • 16/09/2025

O contrato entre duas empresas tinha cláusula que previa que qualquer conflito seria resolvido por meio de arbitragem. Uma das empresas foi à Justiça para executar títulos de crédito não pagos, decorrentes daquele contrato. O tribunal de segunda instância mandou suspender a execução até que o juízo arbitral se manifestasse sobre a validade do contrato com a cláusula de arbitragem e dos títulos em discussão, mas o STJ entendeu que é possível que a ação de execução continue tramitando. Para o STJ, o fato de haver cláusula arbitral no contrato não impede o andamento da ação de execução no juízo estatal.

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Operadora de plano de saúde não é obrigada a custear exame feito no exterior, decide Terceira Turma

  • 16/09/2025

O STJ decidiu que os planos de saúde não são obrigados a custear exames feitos no exterior, salvo se houver cláusula contratual prevendo isso. O caso envolveu uma paciente que pediu cobertura para um exame realizado fora do Brasil. O tribunal entendeu que a Lei 9.656/1998 limita a cobertura ao território nacional. Já houve decisões anteriores que confirmaram a legalidade da negativa das operadoras nesses casos.

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Terceira Turma admite interesse processual em retificar profissão na certidão de casamento

  • 16/09/2025

Para processar uma ação, o juiz precisa verificar se há interesse processual da parte – ou seja, se a ação é necessária e tem utilidade para o autor. No caso, um homem quis alterar sua certidão de casamento, pois diz que sempre foi lavrador, mas no documento constou que era pedreiro e isso lhe trazia problemas previdenciários. O juiz extinguiu a ação porque entendeu que o dado na certidão seria secundário e transitório, já que a pessoa pode mudar de profissão depois de casada. O STJ, porém, decidiu que a ação não pode ser extinta, pois existe interesse processual do autor na correção de eventual erro na certidão e ele deve ter a chance de apresentar as provas do que afirma.

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Mantida decisão judicial que determinou renovação do contrato da Globo com a TV Gazeta de Alagoas

  • 28/08/2025

O STJ concluiu que o juiz responsável pela recuperação judicial de uma empresa pode renovar compulsoriamente um contrato, caso seja verificado que ele é essencial para a manutenção das atividades da empresa em crise financeira. Com base nesse entendimento, o tribunal manteve a decisão que renovou por mais cinco anos o contrato de retransmissão do sinal da TV Globo assinado entre a emissora e a TV Gazeta de Alagoas (em recuperação judicial). Conforme explicou o relator, esse contrato representa grande parte do faturamento da empresa, podendo impedir a sua recuperação caso não fosse renovado.

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Crédito de serviços advocatícios prestados na recuperação não tem limite de valor na falência

  • 07/08/2025

Se o advogado prestou serviços para uma empresa em recuperação judicial que depois entrou em falência, seus honorários contratuais devem ser tratados como créditos extraconcursais, ou seja, com preferência para receber. No caso julgado, o tribunal de segunda instância havia decidido que o pagamento com preferência seria só até 150 salários mínimos (como ocorre com os créditos trabalhistas), devendo o restante ir para a fila da falência, sem privilégios. O STJ, porém, entendeu que não pode haver essa limitação de valor para créditos extraconcursais, pois não há previsão legal para isso.

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