Para Terceira Turma, não cabe agravo de instrumento contra decisão que autorizou produção de prova
Durante uma execução, o juízo autorizou a produção de prova pericial. Uma das partes discordou e entrou com um recurso chamado agravo de instrumento, que é utilizado para questionar decisões interlocutórias (aquelas que não põem fim ao processo). O STJ entendeu que esse assunto, produção de provas, não está incluído nas possibilidades legais de uso do agravo. Embora o STJ já tenha decidido que a lista de hipóteses legais de cabimento do recurso não é totalmente rígida, qualquer flexibilização só é possível se o assunto do recurso precisa ser resolvido com urgência pelo tribunal de segunda instância – situação na qual não se enquadrava o caso em discussão.








