Para Terceira Turma, não cabe agravo de instrumento contra decisão que autorizou produção de prova

  • 08/10/2025

Durante uma execução, o juízo autorizou a produção de prova pericial. Uma das partes discordou e entrou com um recurso chamado agravo de instrumento, que é utilizado para questionar decisões interlocutórias (aquelas que não põem fim ao processo). O STJ entendeu que esse assunto, produção de provas, não está incluído nas possibilidades legais de uso do agravo. Embora o STJ já tenha decidido que a lista de hipóteses legais de cabimento do recurso não é totalmente rígida, qualquer flexibilização só é possível se o assunto do recurso precisa ser resolvido com urgência pelo tribunal de segunda instância – situação na qual não se enquadrava o caso em discussão.

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Reforma tributária: por que construtoras com SPEs precisam redobrar atenção?

  • 03/10/2025

A reforma tributária, inaugurada pela Emenda Constitucional nº 132/2023 e regulamentada pela Lei Complementar nº 214/2025, foi anunciada como um marco de simplificação e neutralidade. O novo modelo prevê a substituição do PIS e da Cofins pela Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) e do ICMS e do ISS pelo Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), além da extinção do IPI, mantido apenas em caráter seletivo para alguns produtos.(…)

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Ainda que incluído no inventário, imóvel qualificado como bem de família é impenhorável

  • 29/09/2025

Em uma execução de dívidas fiscais do falecido, foi determinada a penhora de um apartamento que ele deixara. O inventariante alegou que o imóvel seria impenhorável, por ser bem de família, mas o tribunal estadual entendeu que o imóvel pertencia ao espólio, e nessa condição deveria ser destinado – com o restante do patrimônio – ao pagamento das dívidas do falecido. Só depois, se não tivesse sido usado para quitação de dívidas, o imóvel seria transferido aos herdeiros. O STJ, no entanto, entende que o fato de estar no inventário não tira do imóvel sua impenhorabilidade, caso seja qualificado como bem de família. Assim, o STJ mandou o tribunal estadual examinar as provas apresentadas pela parte para decidir se o imóvel é mesmo bem de família, situação na qual não poderá ser penhorado.

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