Juros de mora no descumprimento de obrigação ilíquida incidem apenas a partir da citação

  • 09/05/2017

A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) rejeitou o recurso de três ex-alunos que buscavam alterar os limites da coisa julgada de uma sentença que condenou a Universidade Paranaense (Unipar) a devolver valores cobrados ilegalmente na mensalidade do curso de direito durante os anos de 1996 a 2003. Os ministros rejeitaram também a pretensão dos ex-alunos em relação à cobrança dos juros.

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Transexuais têm direito à alteração do registro civil sem realização de cirurgia

  • 09/05/2017

Independentemente da realização de cirurgia de adequação sexual, é possível a alteração do sexo constante no registro civil de transexual que comprove judicialmente a mudança de gênero. Nesses casos, a averbação deve ser realizada no assentamento de nascimento original com a indicação da determinação judicial, proibida a inclusão, ainda que sigilosa, da expressão “transexual”, do sexo biológico ou dos motivos das modificações registrais.

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Abertura de inventário interrompe prescrição para questões que envolvam disputa sobre herança

  • 08/05/2017

Nos casos de disputas entre herdeiros, meeiros ou legatários, o prazo prescricional relativo a pretensões que envolvam o patrimônio herdado é interrompido no momento da abertura do inventário do falecido. Para os ministros da Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), a interrupção é imperativa para não premiar aqueles que de alguma maneira estejam usufruindo do patrimônio, em detrimento dos demais herdeiros.

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Negado pedido de anulação da marca Ryder registrada no Brasil

  • 02/05/2017

A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), em decisão unânime, negou pedido de anulação de registro de marca feito contra empresa de locação de veículos com nome Ryder. A empresa americana de locação e arrendamento de caminhões Ryder System, Inc. alegava que a empresa brasileira registrou a marca com má-fé para se aproveitar de marca notoriamente conhecida.

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Campanha da Sadia é considerada abusiva por incentivar consumo de alimentos calóricos pelas crianças

  • 01/05/2017

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) considerou abusiva campanha publicitária veiculada pela Sadia, em 2007, por ocasião dos Jogos Pan-Americanos. Direcionada ao público infanto-juvenil, a campanha incentivou os pequenos consumidores a trocarem os selos impressos nas embalagens de produtos da empresa por mascotes de pelúcia uniformizados, mediante o pagamento de R$ 3,00.

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