Licitação frustrada gera condenação, mesmo sem quantificação do prejuízo financeiro

  • 06/06/2017

O crime de frustrar procedimento licitatório prescinde de prejuízo financeiro para justificar a condenação em ação penal. Ao rejeitar pedido de habeas corpus feito por um empresário condenado em primeira instância a dois anos de detenção, os ministros da Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) destacaram que o crime previsto no artigo 90 da Lei de Licitações é de consumação antecipada.

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Afastada condenação por danos morais de rede de televisão que rompeu contrato publicitário

  • 06/06/2017

A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) reformou julgamento do Tribunal de Justiça da Bahia (TJBA) que havia estabelecido condenação por danos morais de R$ 400 mil à emissora TV Cabrália devido ao rompimento de contrato com empresa de consórcios. De forma unânime, o colegiado entendeu que a extinção do vínculo não apresentou circunstância excepcional capaz de gerar a indenização.

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Repetitivo discute prazo de decadência para revisão de concessão de benefício previdenciário do regime geral

  • 02/06/2017

A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) admitiu dois recursos para julgamento, sob o rito dos recursos repetitivos, de tese relativa à incidência do prazo decadencial sobre o direito de revisão do ato de concessão de benefício previdenciário do regime geral (artigo 103 da Lei 8.213/91), nas hipóteses em que o ato administrativo do INSS não apreciou o mérito do pedido de revisão.

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Empresas podem oferecer plano de saúde exclusivo a inativos

  • 01/06/2017

Mesmo com a modificação do regime de custeio, é permitido às empresas que oferecem a funcionários ativos plano de saúde na modalidade de autogestão contratar outra operadora com a finalidade de disponibilizar plano exclusivo a empregados inativos, como no caso de trabalhadores demitidos e aposentados.

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Negado pagamento de pensão alimentícia após término de união homoafetiva

  • 31/05/2017

Por unanimidade, a Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) dispensou uma mulher da obrigação de continuar pagando pensão alimentícia à sua ex-companheira. No entendimento da turma, o pagamento – realizado no período de um ano e meio, desde o fim da união homoafetiva – foi feito por tempo suficiente para o restabelecimento das condições financeiras da alimentada.

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