STJ: Município é principal responsável pela restauração de bem tombado
Ação discute decisão que condenou o município de Araçatuba/SP a restaurar galpão da antiga oficina de locomotivas, patrimônio tombado pela lei municipal 3.839/92.
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Ação discute decisão que condenou o município de Araçatuba/SP a restaurar galpão da antiga oficina de locomotivas, patrimônio tombado pela lei municipal 3.839/92.
Se o advogado prestou serviços para uma empresa em recuperação judicial que depois entrou em falência, seus honorários contratuais devem ser tratados como créditos extraconcursais, ou seja, com preferência para receber. No caso julgado, o tribunal de segunda instância havia decidido que o pagamento com preferência seria só até 150 salários mínimos (como ocorre com os créditos trabalhistas), devendo o restante ir para a fila da falência, sem privilégios. O STJ, porém, entendeu que não pode haver essa limitação de valor para créditos extraconcursais, pois não há previsão legal para isso.
Decisão aplicou norma do CPC que dispensa antecipação de despesas.
Colegiado entendeu que notificação só é exigida na fase de prestação de contas.
O STJ mandou suspender uma ação contra uma seguradora, por entender que seu resultado depende diretamente da solução de um processo que já tramita em juízo arbitral. O seguro foi feito por uma prestadora de serviço para garantir o cumprimento de suas obrigações no contrato com uma petrolífera. No processo judicial suspenso, a petrolífera cobra a indenização da seguradora, alegando que o contrato não foi cumprido. No processo arbitral, a petrolífera discute com a prestadora de serviço quem foi responsável pelo descumprimento do contrato. Para o STJ, a questão da indenização só poderá ser resolvida após a solução do processo arbitral.
Em uma ação de divórcio, o STJ determinou que devem ser incluídos os créditos de previdência pública recebidos pelo ex-marido, mesmo que a ex-esposa tenha feito esse pedido depois de já ter apresentado sua contestação no processo. Para o STJ, o pedido de inclusão foi feito na primeira oportunidade que a ex-esposa teve de se manifestar, pois a ação previdenciária ganha pelo ex-marido terminou depois de iniciado o processo de divórcio. Além disso, o STJ entendeu que o fato de ela estar fora do mercado de trabalho há mais de 15 anos e necessitar de tratamento de saúde justifica o recebimento de pensão alimentícia.
Embora as ações de reconhecimento de paternidade socioafetiva e de condenação ao pagamento de alimentos – fundamentadas na mesma relação afetiva – possam ser caracterizadas pela existência da chamada prejudicialidade externa (já que tratam de temas interligados), essa situação não gera, de forma automática, a suspensão de eventual decisão que tenha fixado alimentos provisórios.
A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que o crédito decorrente de honorários sucumbenciais do advogado não tem preferência diante do crédito principal titularizado por seu cliente. Para o colegiado, não é possível opor ao titular do direito material – ou do crédito principal – a existência de crédito privilegiado instituído, como acessório daquele, na mesma relação processual.
A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve acórdão do Tribunal de Justiça do Paraná (TJPR) que considerou ilegítima para propor ação revisional de contrato bancário uma empresa que transferiu a dívida a terceiros, entregando-lhes toda a responsabilidade pela obrigação.
Em julgamento de embargos de divergência, a Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ) estabeleceu que a citação na ação de cobrança é suficiente para cumprir a exigência – fixada no artigo 290 do Código Civil – de dar ciência ao devedor sobre a cessão do crédito, não havendo necessidade de que o credor cessionário o notifique formalmente antes de acionar o Judiciário para receber a dívida.
Para a Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), não há coisa julgada material para novo pedido de indenização contra uma empresa concessionária de rodovias em razão de um acidente de trânsito, ainda que outra demanda indenizatória tenha sido movida por terceiro envolvido no mesmo engavetamento, na qual foi afastada a obrigação de indenizar.
A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) reafirmou que, havendo a extinção do processo apenas quanto a um dos réus, os honorários advocatícios devem ser fixados de acordo com a regra geral do artigo 85, parágrafo 2º, do Código de Processo Civil, e não em patamar reduzido, como previsto no parágrafo único do artigo 338.