A distribuição desproporcional de dividendos em sociedades anônimas: uma possibilidade pós-Marco Legal das Startups?
Marco Legal das Startups reacende disputa: assembleia pode definir dividendos “livremente” ou prevalece a proporcionalidade?
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Marco Legal das Startups reacende disputa: assembleia pode definir dividendos “livremente” ou prevalece a proporcionalidade?
A Justiça tem enfrentado desafios inéditos criados pelas novas tecnologias – como o streaming, um dos temas que já levaram o tribunal a analisar os direitos autorais no contexto do mundo digital.
Para a juíza, o fato de o imóvel estar em nome de pessoa jurídica não afasta a proteção legal quando comprovado seu uso como moradia da família.
Foi leiloado um imóvel da empresa que estava em processo de falência, porém ele só foi arrematado na terceira chamada do leilão, por apenas 2% da sua avaliação. A segunda instância anulou o leilão, por entender que o preço muito baixo prejudicava os credores da falida. O STJ, porém, considerou o leilão válido, pois a lei atualmente diz que, se o imóvel leiloado não alcançar o preço da avaliação, haverá uma segunda chamada, e a venda poderá ser feita por pelo menos a metade desse valor. Se nem assim ocorrer a venda, haverá outra chamada, dessa vez sem limite de preço. Como todas as outras regras legais foram cumpridas, o STJ confirmou o resultado do leilão.
O banco processou a credenciadora após indenizar o cliente vítima da fraude, e a Quarta Turma reconheceu a participação concorrente das duas instituições na ocorrência do dano ao consumidor.
O STJ decidiu que não é permitido incluir na ação de execução de cotas condominiais o valor dos honorários contratuais combinados entre o condomínio e seu advogado. Essa inclusão não é admitida nem mesmo se houver permissão para isso na convenção do condomínio. O tribunal levou em conta que o condômino que não contribui com as despesas do condomínio está sujeito a multa, juros de mora e correção monetária do valor devido, mas a lei não prevê a inclusão de outros tipos de despesa no cálculo da dívida.
As instâncias ordinárias haviam rejeitado a extensão do direito, sob o fundamento de que esse instituto jurídico assegura a moradia apenas ao cônjuge ou ao companheiro sobrevivente.
O STJ entende que, se o cônjuge não quiser arrematar o imóvel, o valor referente à sua quota-parte deverá ser calculado segundo a avaliação do bem, e não sobre o preço real obtido na alienação judicial.
A cobrança dizia respeito ao fornecimento de mercadorias, mas as instâncias ordinárias consideraram que a entrega não foi comprovada e julgaram improcedente o pedido do autor da monitória.
Uma empresa foi multada por atuar com má-fé no processo de execução movido contra ela, e depois houve a desconsideração da personalidade jurídica, ato do juiz que faz com que os sócios respondam pelas dívidas da PJ. A discussão era se, além da dívida, o sócio também teria de pagar a multa. O STJ entendeu que não, pois a desconsideração foi aplicada com base na chamada teoria menor, que não exige prova de uso indevido da PJ para prejudicar terceiros, mas apenas prova de que ela não consegue pagar a dívida com seus próprios recursos. Só no caso de desconsideração por uso indevido da PJ (teoria maior) é que o sócio ficaria sujeito também a mais essa obrigação.
A pessoa comprou um terreno com alienação fiduciária, deixou de pagar e teve o imóvel levado a leilão. Ela entrou na Justiça alegando que tanto o contrato com o banco quanto o edital do leilão diziam tratar-se de um terreno, embora uma construção tenha sido erguida no local. Ao analisar o caso, o STJ entendeu que a descrição do imóvel no contrato e no edital não precisa ser a mesma, pois esses documentos são autônomos e devem refletir a situação em cada momento. No entanto, no caso julgado, o tribunal concluiu que o devedor foi prejudicado, pois o imóvel – apresentado no edital apenas como terreno – foi arrematado por muito menos que a avaliação. Por isso, o leilão foi anulado e outro será realizado, corrigindo-se o edital.
O pagamento de pensão e de plano de saúde à ex-esposa vinha ocorrendo desde 1993, mas em 2018 o ex-marido entrou com pedido de exoneração, o qual foi acolhido nas instâncias ordinárias.