Terceira Turma considera válida arrematação de imóvel da falida por 2% da avaliação

  • 06/11/2025

Foi leiloado um imóvel da empresa que estava em processo de falência, porém ele só foi arrematado na terceira chamada do leilão, por apenas 2% da sua avaliação. A segunda instância anulou o leilão, por entender que o preço muito baixo prejudicava os credores da falida. O STJ, porém, considerou o leilão válido, pois a lei atualmente diz que, se o imóvel leiloado não alcançar o preço da avaliação, haverá uma segunda chamada, e a venda poderá ser feita por pelo menos a metade desse valor. Se nem assim ocorrer a venda, haverá outra chamada, dessa vez sem limite de preço. Como todas as outras regras legais foram cumpridas, o STJ confirmou o resultado do leilão.

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Honorários contratuais de advogado não podem ser incluídos em execução de cotas condominiais

  • 04/11/2025

O STJ decidiu que não é permitido incluir na ação de execução de cotas condominiais o valor dos honorários contratuais combinados entre o condomínio e seu advogado. Essa inclusão não é admitida nem mesmo se houver permissão para isso na convenção do condomínio. O tribunal levou em conta que o condômino que não contribui com as despesas do condomínio está sujeito a multa, juros de mora e correção monetária do valor devido, mas a lei não prevê a inclusão de outros tipos de despesa no cálculo da dívida.

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Teoria menor da desconsideração da personalidade jurídica não alcança multa por litigância de má-fé

  • 27/10/2025

Uma empresa foi multada por atuar com má-fé no processo de execução movido contra ela, e depois houve a desconsideração da personalidade jurídica, ato do juiz que faz com que os sócios respondam pelas dívidas da PJ. A discussão era se, além da dívida, o sócio também teria de pagar a multa. O STJ entendeu que não, pois a desconsideração foi aplicada com base na chamada teoria menor, que não exige prova de uso indevido da PJ para prejudicar terceiros, mas apenas prova de que ela não consegue pagar a dívida com seus próprios recursos. Só no caso de desconsideração por uso indevido da PJ (teoria maior) é que o sócio ficaria sujeito também a mais essa obrigação.

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Descrição do imóvel no edital do leilão não depende da que consta no contrato de propriedade fiduciária

  • 24/10/2025

A pessoa comprou um terreno com alienação fiduciária, deixou de pagar e teve o imóvel levado a leilão. Ela entrou na Justiça alegando que tanto o contrato com o banco quanto o edital do leilão diziam tratar-se de um terreno, embora uma construção tenha sido erguida no local. Ao analisar o caso, o STJ entendeu que a descrição do imóvel no contrato e no edital não precisa ser a mesma, pois esses documentos são autônomos e devem refletir a situação em cada momento. No entanto, no caso julgado, o tribunal concluiu que o devedor foi prejudicado, pois o imóvel – apresentado no edital apenas como terreno – foi arrematado por muito menos que a avaliação. Por isso, o leilão foi anulado e outro será realizado, corrigindo-se o edital.

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