Em caso de cisão parcial, empresa sucessora deve suportar indenização na mesma proporção do patrimônio recebido

  • 21/09/2017

Após a cisão parcial de sociedade anônima, podem ser cobradas por meio de ação de regresso eventuais obrigações indenizatórias assumidas integralmente pela empresa cindida em virtude de desproporção acionária que se mantém após a subscrição realizada em favor das empresas sucessoras. A ação de regresso deve, porém, ser limitada à proporção do patrimônio cindido recebido pela empresa devedora.

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Sesi terá de indenizar arquiteto por omissão de autoria em projeto

  • 20/09/2017

A utilização de obra autoral sem divulgação da autoria justifica compensação por danos morais, ainda que a obra tenha sido elaborada em razão de contrato de trabalho. A decisão é da Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), em julgamento de recurso especial interposto por um arquiteto contratado pelo Serviço Social da Indústria de Minas Gerais.

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Para Terceira Turma, é válida cláusula que admite atraso em entrega de imóvel comprado na planta

  • 18/09/2017

No mercado de compra e venda de imóveis na planta, fatores imprevisíveis que podem atrapalhar a construção – como eventos da natureza, falta de mão de obra e escassez de insumos – tornam válida a cláusula contratual que estabeleça prazo de tolerância pelo atraso da obra. No entanto, a entrega do imóvel não pode ultrapassar 180 dias da data estimada e, em qualquer caso, o consumidor deve ser notificado a respeito do uso da cláusula e da justificativa para a ampliação do prazo.

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Provedores, redes sociais e conteúdos ofensivos: o papel do STJ na definição de responsabilidades

  • 17/09/2017

Em um cenário contemporâneo de desenvolvimento da comunicação digital, as redes sociais têm se consolidado como importante fonte de expressões, tendências de comportamento e conflitos. Por meio de comunidades virtuais de diversos tipos, usuários postam informações, formam grupos e discutem temas sensíveis – normalmente sem que haja controle prévio por parte dos provedores que gerenciam as redes. Assuntos como a legitimidade do anonimato e a extensão do direito à liberdade de expressão ganham novos contornos quando levados ao mundo on-line.

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