Ecad pode fixar critérios diferenciados de distribuição de direitos autorais conforme uso das músicas na TV

  • 30/11/2018

Por unanimidade, a Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) entendeu que o Escritório Central de Arrecadação e Distribuição (Ecad) é competente para fixar critérios de distribuição de direitos autorais de acordo com a forma de exibição de obras musicais. Para os ministros, por se tratar de regulamentação privada, não há impedimento a que as assembleias da entidade atribuam pesos diferentes para o pagamento aos titulares das músicas, conforme sejam utilizadas em programas televisivos.

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