Notificação extrajudicial pode ser usada para constituir donatário em mora em caso de doação com encargo sem prazo determinado
A utilização de uma notificação extrajudicial para constituir em mora o donatário acerca do descumprimento de encargo no contrato de doação em que não há previsão de prazo para o cumprimento da obrigação não fere as regras do artigo 562 do Código Civil.