Notas sobre arbitragem de construção
A arbitragem de construção encerra diversos desafios para os árbitros, desde a identificação da matriz de risco do negócio, até a condução da prova pericial abrangendo sofisticadas questões técnicas.
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A arbitragem de construção encerra diversos desafios para os árbitros, desde a identificação da matriz de risco do negócio, até a condução da prova pericial abrangendo sofisticadas questões técnicas.
Para maioria da 3ª turma, contraditório é preservado quando julgadores assistem à sustentação em sessão anterior.
4ª turma reconheceu que a exigência de “justa causa” para cláusulas restritivas só incide quando há bens de herdeiros necessários.
Se uma construção tem janela, varanda ou qualquer coisa que – a menos de um metro e meio da divisa dos terrenos – permita ver o interior do imóvel vizinho, o STJ considera que a demolição da obra é uma exigência automática da lei. (…)
Recentemente, a comunidade arbitral foi surpreendida com decisão de lavra do D. Juízo da 2ª Vara Empresarial e Conflitos de Arbitragem da Comarca de São Paulo/SP1, (…)
A decisão judicial que decretou a cobrança de taxas de condomínio diferenciadas para unidades de cobertura é isolada e não possui caráter vinculante.
A comissão de juristas instalada no Senado, que entregou o texto do anteprojeto de reforma do Código Civil em abril de 2024, sugeriu alterar a dicção do artigo 1.581 para permitir o divórcio extrajudicial unilateral, isto é, sem a necessidade de consenso ou prévia partilha, a ser feito diretamente no cartório mediante mera notificação ao cônjuge.
1ª seção condicionou o arbitramento à prova de que a declaração do contribuinte destoa do valor do mercado.
Segundo o ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, o direito de preferência na compra do imóvel rural não é automático, pois a lei restringe tal direito a quem cultiva a terra e faz cumprir sua função social.
Há considerável tempo, nesta minha coluna, procurei chamar a atenção para a indevida utilização do IDPJ no lugar do ajuizamento da denominada ação pauliana (Desconsideração da personalidade não é sucedâneo da ação pauliana).
A ação monitória não exige título executivo formal, bastando a apresentação de conjunto documental, como e-mails, boletos e notas fiscais. (…)
Por que novas classes de ações se tornaram a principal estratégia para transformar lucros de 2025 em pagamentos futuros isentos sem violar a lei das sociedades anônimas.