No mercado a termo, corretora não é obrigada a notificar investidor sobre venda de ativos para minimizar prejuízos
Com base nas disposições da Instrução CVM 387/2003, aplicáveis às operações de mercado a termo, a Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) afastou a necessidade de que uma corretora intimasse o investidor antes de vender ativos seus para minimizar prejuízos decorrentes da oscilação negativa do mercado.