Relações de vizinhança: a palavra do STJ quando os problemas moram ao lado

  • 21/10/2019

A Constituição Federal de 1988, em seu artigo 5º, inciso XXII, estabeleceu que é garantido o direito de propriedade, e que ela atenderá a sua função social. Ocorre que esse direito não é absoluto, podendo sofrer restrições para assegurar a segurança, o sossego, a saúde e outras garantias dos que habitam nas residências vizinhas.

Leia Mais

Decisão do presidente do STJ que suspende antecipação de tutela não está sujeita a ação rescisória

  • 27/09/2019

A decisão do ministro presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que determina a suspensão dos efeitos da antecipação de tutela contra a Fazenda Pública, mesmo quando transitada em julgado, não está sujeita a ação rescisória. Para a Corte Especial, a rescisória é impossível porque a decisão não forma coisa julgada material e, além disso, não impede a rediscussão da controvérsia na ação principal.

Leia Mais

Averbação premonitória não gera preferência em relação a penhora posterior feita por outro credor

  • 27/09/2019

​​Introduzida pelo artigo 615-A do Código de Processo Civil de 1973 e também prevista pelo artigo 828 do CPC de 2015, a averbação premonitória consiste na possibilidade de anotar a existência de um processo executivo no registro de imóveis, de veículos ou de outros bens sujeitos a penhora, arresto ou indisponibilidade, configurando fraude à execução a alienação ou oneração de bens efetuada após a averbação.

Leia Mais

Decisões interlocutórias em liquidação, cumprimento, execução e inventário são recorríveis por agravo de instrumento

  • 13/09/2019

Todas as decisões interlocutórias proferidas na liquidação e no cumprimento de sentença, no processo executivo e na ação de inventário são recorríveis imediatamente por meio de agravo de instrumento, já que o regime previsto nos incisos do artigo 1.015 do Código de Processo Civil de 2015 (CPC/2015) é específico para a fase de conhecimento.

Leia Mais

Para Quarta Turma, cláusula de inalienabilidade não impede doação do bem em testamento

  • 02/09/2019

Para a Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), as cláusulas de inalienabilidade têm duração limitada à vida do beneficiário – seja ele herdeiro, legatário ou donatário –, não se admitindo o gravame perpétuo, transmitido sucessivamente por direito hereditário. Assim, as cláusulas de inalienabilidade, incomunicabilidade e impenhorabilidade não tornam nulo o testamento, que só produz efeitos após a morte do testador.

Leia Mais

Para Terceira Turma, é válida cláusula de perda total de valores pagos proposta pelo próprio comprador

  • 22/08/2019

Com base nos princípios da boa-fé contratual e da vedação à adoção de comportamento contraditório pelas partes contratantes, a Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), em decisão unânime, considerou válida a cláusula penal, proposta pelos próprios compradores de um imóvel, que previa a perda total dos valores pagos em caso de inadimplência.

Leia Mais

Cabe agravo de instrumento contra decisão sobre intervenção de terceiros que altera competência

  • 22/08/2019

A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) entendeu que cabe agravo de instrumento contra decisão que trata da admissão de terceiro em ação judicial, com o consequente deslocamento da competência para Justiça distinta. Para o colegiado, nessa hipótese, a intervenção de terceiro – recorrível de imediato por agravo de instrumento (artigo 1.015, inciso IX, do Código de Processo Civil) –, além de influenciar o modo de se decidir a competência, exerce relação de dominância sobre ela, sendo cabível o uso do agravo.

Leia Mais