Como empresas redesenham distribuições de lucros para eficiência tributária
Por que novas classes de ações se tornaram a principal estratégia para transformar lucros de 2025 em pagamentos futuros isentos sem violar a lei das sociedades anônimas.
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Por que novas classes de ações se tornaram a principal estratégia para transformar lucros de 2025 em pagamentos futuros isentos sem violar a lei das sociedades anônimas.
Julgamento redefine a execução invertida ao exigir cálculos precisos e boa-fé, alertando para riscos de multa e honorários mesmo com depósito complementar.
Para a Terceira Turma, o mandatário que age contra a vontade do mandante e lhe causa prejuízo pratica um ato doloso, e é essa circunstância que define o prazo e o seu marco inicial.
Decisão judicial reconhece ilegalidade no arbitramento do ITBI sem processo administrativo e garante restituição ao contribuinte com base no valor declarado na escritura.
Para o tribunal, prazo decadencial não depende do registro do formal de partilha nem do conhecimento do fato gerador pelo fisco, mas sim do trânsito em julgado da sentença homologatória.
Decisão reconheceu concorrência desleal pela utilização de informações confidenciais por concorrente.
Apesar do erro no desbloqueio antecipado, juíza apontou falha do exequente ao não comunicar sobre agravo.
A 2ª Câmara de Direito Empresarial do Tribunal de Justiça de São Paulo deu provimento a um recurso da Vale que questionava uma regra da Câmara de Arbitragem do Mercado, conhecida como Câmara B3. (…)
Para 2ª turma, fato gerador do IR exige ganho de capital ou acréscimo patrimonial, o que não ocorre na simples sucessão de cotas pelo valor declarado pelo falecido.
Impulsionado pelo e-notariado, que torna inventários mais rápidos, baratos e digitais, São Paulo fortalece o planejamento familiar e amplia a segurança jurídica.
Em um cenário empresarial marcado por alta competitividade e constante instabilidade regulatória e econômica, o planejamento societário deixou de ser opcional para se tornar um diferencial estratégico de sobrevivência e longevidade empresarial. (…)
Para bens e direitos transmitidos por herança, a incidência do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) só ocorre se houver valorização em relação ao valor constante da última declaração do falecido. Para transferências feitas pelo valor histórico, não há tributação.