A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ) homologou sentença da Justiça da Irlanda que condenou a Viação Aérea São Paulo (Vasp) ao pagamento de mais de US$ 28 milhões por descumprimento de contrato com empresa aérea do país europeu. A decisão foi unânime.
O pedido de homologação foi apresentado pela empresa Aercap Ireland Limited, beneficiária de sentença proferida em ação de indenização contra a Vasp na Irlanda, após descumprimento de obrigações firmadas pela companhia brasileira em oito contratos de arrendamento de aeronaves da empresa irlandesa.
Segundo a Aercap, a ação foi proposta na Irlanda em cumprimento à cláusula de eleição de foro estabelecida nos contratos, e não cabe mais recurso da sentença condenatória.
Competência
Contra o pedido de homologação, a Vasp alegou que teve sua falência decretada em 2008, cabendo, desde então, ao juízo da Vara de Falências de São Paulo o julgamento das ações em desfavor da companhia no exterior.
Em relação à competência do juízo universal da falência, o ministro relator, Og Fernandes, esclareceu que, conforme prevê o artigo 6º da Lei 11.101/05, as ações que tenham por objeto quantia ilíquida terão prosseguimento no juízo em que estiverem tramitando.
“Ora, se assim ocorre para os casos ajuizados perante a Justiça brasileira, nenhum óbice haverá para aquelas demandas interpostas na jurisdição estrangeira”, apontou o ministro.
Jurisdição alternativa
No voto, que foi acompanhado de forma unânime pela Corte Especial, o relator também afastou a alegação da competência da vara de falências ao destacar que os contratos firmados pelas companhias aéreas previam que eventuais discussões judiciais seriam submetidas ou à Justiça da Irlanda ou à Justiça de São Paulo, alternativamente.
“Assim sendo, a Justiça da Irlanda detinha, igualmente, jurisdição sobre o caso e, tendo sido acionada, pôde exercer plenamente sua competência para decidir a demanda”, concluiu o ministro relator ao deferir o pedido de homologação da sentença irlandesa. SEC 14518.
Leia o acórdão.