A prática de ajuizar múltiplas ações individuais quando os litígios são idênticos configura abuso do direito de ação. Nesse cenário, em nome da eficiência e da razoável duração do processo, o Código de Processo Civil autoriza o julgador a concentrar a demanda em litisconsórcio ativo — ou seja, um só processo com vários autores.
Foi com esse entendimento que o juiz Felipe Brigido Lage, da Vara Única da Comarca de Bandeirantes (MS), extinguiu quatro processos individuais movidos por trabalhadores contra o município de Jaraguari (MS). Os autores das ações, que atuavam como zeladores, cobravam adicional de insalubridade em grau máximo (40%) e o pagamento de valores retroativos desde 2022.
O juiz destacou que as quatro ações compartilhavam o mesmo réu, a mesma causa de pedir e o mesmo pedido. Tal repetição de demandas, patrocinada pelo mesmo corpo de advogados, “representa um claro desvio da finalidade do processo e um ataque direto à eficiência da administração da Justiça”, segundo Lage.
A sentença destacou que a pulverização artificial de litígios idênticos sobrecarrega desnecessariamente a máquina judiciária, gerando desperdício de recursos públicos, tempo e força de trabalho.
“A fragmentação de demandas, no caso concreto, é um ato que se opõe à dignidade do Poder Judiciário, pois o transforma em um mero homologador de petições em série, em detrimento da sua função de pacificação social justa e efetiva.”
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Processo 0800903-43.2025.8.12.0025








