Sucessão hereditária como objeto de negócio jurídico
A indisponibilidade sucessória, quando operada como interdito absoluto, deixa de cumprir função protetiva concreta e passa a atuar como obstáculo à autorregulação patrimonial legítima.
A indisponibilidade sucessória, quando operada como interdito absoluto, deixa de cumprir função protetiva concreta e passa a atuar como obstáculo à autorregulação patrimonial legítima.
Na última semana de 2025, o ministro Nunes Marques, do Supremo Tribunal Federal, prorrogou o prazo para que as empresas aprovem a distribuição de lucros e dividendos referente ao ano recém-encerrado, e com isso resolveu um imbróglio criado pela Lei 15.270/2025 — que tributou em 10% a parcela da população brasileira que embolsa mensalmente lucros e dividendos superiores a R$ 50 mil.
Para a Segunda Turma, o recebimento, pela seguradora, de carro classificado como sucata não configura alienação voluntária ou tentativa de uso indevido da legislação tributária.
A constituição da propriedade fiduciária de um imóvel só se consolida com o registro do contrato em cartório. Sem isso, o negócio deve observar as regras do Código de Defesa do Consumidor, o que afasta o rito da Lei de Alienação Fiduciária (Lei 9.514/97).
É legal a penhora no rosto dos autos da recuperação judicial para fins de resguardar o recebimento de créditos tributários da Fazenda Pública.
TJ/MT reconheceu a publicidade enganosa, destacando que a promessa de isenção vincula o contrato e que a cobrança posterior configura prática abusiva.