Pano pra manga Prazo não é único problema da lei da taxação de dividendos, dizem especialistas

  • 06/01/2026

Na última semana de 2025, o ministro Nunes Marques, do Supremo Tribunal Federal, prorrogou o prazo para que as empresas aprovem a distribuição de lucros e dividendos referente ao ano recém-encerrado, e com isso resolveu um imbróglio criado pela Lei 15.270/2025 — que tributou em 10% a parcela da população brasileira que embolsa mensalmente lucros e dividendos superiores a R$ 50 mil.

Leia Mais