Repetitivo define que sociedade limitada não está excluída de tributação diferenciada do ISS

  • 03/11/2025

O STJ definiu que uma empresa uniprofissional, mesmo sendo sociedade limitada, pode pagar o Imposto sobre Serviços (ISS) com uma alíquota fixa em regime de tributação diferenciado. Para isso, é necessário cumprir três requisitos ao mesmo tempo: os sócios devem prestar os serviços pessoalmente, cada um deve assumir a responsabilidade técnica pelo que faz, e a empresa não pode ter uma estrutura que funcione como empresa comum, tirando o caráter pessoal da atividade. Como o caso foi julgado no rito dos recursos repetitivos, esse entendimento deve ser seguido por toda a Justiça.

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Corréus respondem por receptação qualificada mesmo não sendo sócios da empresa que adquiriu o produto

  • 03/11/2025

A receptação qualificada é uma forma mais grave do crime de receptação, ocorrendo quando alguém adquire coisa de origem criminosa para usar ou revender em atividade comercial ou industrial. No caso analisado, três pessoas participaram da aquisição de produto roubado para uma fábrica, mas apenas uma, a dona do negócio, foi denunciada por receptação qualificada. O STJ entendeu que os outros dois também devem responder pela modalidade mais grave, pois o crime de receptação é um só: se foi qualificado para uma das pessoas envolvidas, também é qualificado para as outras, mesmo que estas não sejam sócias do negócio.

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Ex-cônjuge não sócio tem direito a lucros e dividendos de cotas em sociedade até o pagamento dos haveres

  • 03/11/2025

O STJ entendeu que, quando um casal se separa (casados ou companheiros em união estável) e um deles é sócio cotista de uma empresa, o ex-cônjuge que não é sócio tem direito a receber parte dos lucros e dividendos que foram pagos ao sócio, porque as cotas da empresa fazem parte do patrimônio comum do casal. Para o STJ, esse direito vale desde a separação de fato até o momento em que os haveres (valores referentes à sua parte das cotas) forem pagos.

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Prazo de dez dias corridos para consulta eletrônica de intimação é contado da data do seu envio

  • 03/11/2025

A lei diz que o prazo de dez dias corridos para a consulta eletrônica de uma intimação é contado a partir da data em que ela é enviada. Essa contagem é importante porque, terminado o prazo para consulta ao teor da intimação, a parte é considerada automaticamente intimada, e aí começa a correr o prazo para apresentação de recurso. Neste julgamento, o STJ considerou fora do prazo uma apelação apresentada pela Defensoria Pública, que calculou os dias para consulta a partir do dia seguinte ao do envio da intimação eletrônica.

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