Repetitivo define que sociedade limitada não está excluída de tributação diferenciada do ISS
O STJ definiu que uma empresa uniprofissional, mesmo sendo sociedade limitada, pode pagar o Imposto sobre Serviços (ISS) com uma alíquota fixa em regime de tributação diferenciado. Para isso, é necessário cumprir três requisitos ao mesmo tempo: os sócios devem prestar os serviços pessoalmente, cada um deve assumir a responsabilidade técnica pelo que faz, e a empresa não pode ter uma estrutura que funcione como empresa comum, tirando o caráter pessoal da atividade. Como o caso foi julgado no rito dos recursos repetitivos, esse entendimento deve ser seguido por toda a Justiça.








