Teoria menor da desconsideração da personalidade jurídica não alcança multa por litigância de má-fé

  • 27/10/2025

Uma empresa foi multada por atuar com má-fé no processo de execução movido contra ela, e depois houve a desconsideração da personalidade jurídica, ato do juiz que faz com que os sócios respondam pelas dívidas da PJ. A discussão era se, além da dívida, o sócio também teria de pagar a multa. O STJ entendeu que não, pois a desconsideração foi aplicada com base na chamada teoria menor, que não exige prova de uso indevido da PJ para prejudicar terceiros, mas apenas prova de que ela não consegue pagar a dívida com seus próprios recursos. Só no caso de desconsideração por uso indevido da PJ (teoria maior) é que o sócio ficaria sujeito também a mais essa obrigação.

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Descrição do imóvel no edital do leilão não depende da que consta no contrato de propriedade fiduciária

  • 24/10/2025

A pessoa comprou um terreno com alienação fiduciária, deixou de pagar e teve o imóvel levado a leilão. Ela entrou na Justiça alegando que tanto o contrato com o banco quanto o edital do leilão diziam tratar-se de um terreno, embora uma construção tenha sido erguida no local. Ao analisar o caso, o STJ entendeu que a descrição do imóvel no contrato e no edital não precisa ser a mesma, pois esses documentos são autônomos e devem refletir a situação em cada momento. No entanto, no caso julgado, o tribunal concluiu que o devedor foi prejudicado, pois o imóvel – apresentado no edital apenas como terreno – foi arrematado por muito menos que a avaliação. Por isso, o leilão foi anulado e outro será realizado, corrigindo-se o edital.

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Repetitivo define que sociedade limitada não está excluída de tributação diferenciada do ISS

  • 22/10/2025

O STJ definiu que uma empresa uniprofissional, mesmo sendo sociedade limitada, pode pagar o Imposto sobre Serviços (ISS) com uma alíquota fixa em regime de tributação diferenciado. Para isso, é necessário cumprir três requisitos ao mesmo tempo: os sócios devem prestar os serviços pessoalmente, cada um deve assumir a responsabilidade técnica pelo que faz, e a empresa não pode ter uma estrutura que funcione como empresa comum, tirando o caráter pessoal da atividade. Como o caso foi julgado no rito dos recursos repetitivos, esse entendimento deve ser seguido por toda a Justiça.

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Corréus respondem por receptação qualificada mesmo não sendo sócios da empresa que adquiriu o produto

  • 21/10/2025

A receptação qualificada é uma forma mais grave do crime de receptação, ocorrendo quando alguém adquire coisa de origem criminosa para usar ou revender em atividade comercial ou industrial. No caso analisado, três pessoas participaram da aquisição de produto roubado para uma fábrica, mas apenas uma, a dona do negócio, foi denunciada por receptação qualificada. O STJ entendeu que os outros dois também devem responder pela modalidade mais grave, pois o crime de receptação é um só: se foi qualificado para uma das pessoas envolvidas, também é qualificado para as outras, mesmo que estas não sejam sócias do negócio.

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