Terceira Turma admite interesse processual em retificar profissão na certidão de casamento
Para processar uma ação, o juiz precisa verificar se há interesse processual da parte – ou seja, se a ação é necessária e tem utilidade para o autor. No caso, um homem quis alterar sua certidão de casamento, pois diz que sempre foi lavrador, mas no documento constou que era pedreiro e isso lhe trazia problemas previdenciários. O juiz extinguiu a ação porque entendeu que o dado na certidão seria secundário e transitório, já que a pessoa pode mudar de profissão depois de casada. O STJ, porém, decidiu que a ação não pode ser extinta, pois existe interesse processual do autor na correção de eventual erro na certidão e ele deve ter a chance de apresentar as provas do que afirma.