Tio indenizará sobrinha após deixá-la sem acesso a apartamento herdado
Homem trocou a fechadura e colocou pertences da jovem na rua; TJ/MG fixou indenização de R$ 6 mil por danos morais.
Homem trocou a fechadura e colocou pertences da jovem na rua; TJ/MG fixou indenização de R$ 6 mil por danos morais.
Em uma execução de dívidas fiscais do falecido, foi determinada a penhora de um apartamento que ele deixara. O inventariante alegou que o imóvel seria impenhorável, por ser bem de família, mas o tribunal estadual entendeu que o imóvel pertencia ao espólio, e nessa condição deveria ser destinado – com o restante do patrimônio – ao pagamento das dívidas do falecido. Só depois, se não tivesse sido usado para quitação de dívidas, o imóvel seria transferido aos herdeiros. O STJ, no entanto, entende que o fato de estar no inventário não tira do imóvel sua impenhorabilidade, caso seja qualificado como bem de família. Assim, o STJ mandou o tribunal estadual examinar as provas apresentadas pela parte para decidir se o imóvel é mesmo bem de família, situação na qual não poderá ser penhorado.
Proteções contratuais entre sócios evitam que retirantes usem know-how ou clientela para prejudicar a empresa.
Se o ex-cônjuge tem direito patrimonial sobre as cotas sociais de uma empresa adquiridas no curso do casamento, também tem direito à participação nos lucros e dividendos distribuídos até a apuração de haveres e o efetivo pagamento.
Uma mulher renunciou à sua parte na herança. Depois disso, descobriu-se que a falecida tinha dinheiro para receber de uma empresa, e dessa vez a mulher quis participar da divisão. Na sequência, ela pediu que o crédito fosse incluído no processo de falência da empresa devedora, para tentar recebê-lo. O STJ, porém, decidiu que ela não pode pedir a habilitação do crédito porque, ao renunciar à herança, perdeu completamente os direitos de herdeira, inclusive em relação aos bens que viessem a ser descobertos depois. Para o tribunal, quem renuncia à herança não pode voltar atrás nem escolher sobre quais bens quer renunciar.
Em duas recentes decisões, a ministra Cármen Lúcia entendeu que não há respaldo legal para a exigência do imposto estadual
No processo de falência, o leilão de um bem só pode ser anulado com base na alegação de preço vil se houver uma oferta firme e melhor do impugnante ou de terceiro para a aquisição do bem.
O imóvel de família é impenhorável mesmo que esteja incluído em ação de inventário. Essa conclusão é da 1ª Turma do Superior Tribunal de Justiça, que deu provimento a um recurso especial sobre o assunto.
Normalmente, a apelação é julgada por uma turma de três desembargadores. A regra é que, se o resultado não for unânime, o tribunal deverá convocar mais julgadores, para que a questão seja analisada de forma mais ampla, podendo haver inversão do resultado inicial. No caso, o STJ anulou um acórdão em que não se utilizou o julgamento ampliado após haver uma divergência sobre o valor da indenização. Para os ministros, tal valor faz parte do mérito nas ações de responsabilidade civil e, portanto, a discordância pode alterar o resultado final.
A 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça decidiu que é possível o prosseguimento de uma ação de execução mesmo sem pronunciamento prévio do juízo arbitral sobre o contrato que contém cláusula compromissória.