A chamada querela nullitatis é um meio pelo qual o interessado pode pedir a declaração de inexistência de uma sentença, devido a um problema muito grave – por exemplo, se o processo tramitou sem que o réu fosse citado para se defender, ou se a sentença foi assinada por alguém que nem era juiz. Fora dessas situações muito excepcionais, há outras hipóteses em que é possível entrar com ação rescisória para tentar desconstituir a sentença de um processo já concluído. No caso julgado, a pessoa questionava uma sentença que deu mais do que pedido pelo autor, só que essa é uma irregularidade passível de ser combatida pela ação rescisória, não pela querela.