Mantida decisão judicial que determinou renovação do contrato da Globo com a TV Gazeta de Alagoas

  • 28/08/2025

O STJ concluiu que o juiz responsável pela recuperação judicial de uma empresa pode renovar compulsoriamente um contrato, caso seja verificado que ele é essencial para a manutenção das atividades da empresa em crise financeira. Com base nesse entendimento, o tribunal manteve a decisão que renovou por mais cinco anos o contrato de retransmissão do sinal da TV Globo assinado entre a emissora e a TV Gazeta de Alagoas (em recuperação judicial). Conforme explicou o relator, esse contrato representa grande parte do faturamento da empresa, podendo impedir a sua recuperação caso não fosse renovado.

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Crédito de serviços advocatícios prestados na recuperação não tem limite de valor na falência

  • 07/08/2025

Se o advogado prestou serviços para uma empresa em recuperação judicial que depois entrou em falência, seus honorários contratuais devem ser tratados como créditos extraconcursais, ou seja, com preferência para receber. No caso julgado, o tribunal de segunda instância havia decidido que o pagamento com preferência seria só até 150 salários mínimos (como ocorre com os créditos trabalhistas), devendo o restante ir para a fila da falência, sem privilégios. O STJ, porém, entendeu que não pode haver essa limitação de valor para créditos extraconcursais, pois não há previsão legal para isso.

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Terceira Turma vê prejudicialidade e suspende ação contra seguradora diante de processo arbitral em aberto

  • 06/08/2025

O STJ mandou suspender uma ação contra uma seguradora, por entender que seu resultado depende diretamente da solução de um processo que já tramita em juízo arbitral. O seguro foi feito por uma prestadora de serviço para garantir o cumprimento de suas obrigações no contrato com uma petrolífera. No processo judicial suspenso, a petrolífera cobra a indenização da seguradora, alegando que o contrato não foi cumprido. No processo arbitral, a petrolífera discute com a prestadora de serviço quem foi responsável pelo descumprimento do contrato. Para o STJ, a questão da indenização só poderá ser resolvida após a solução do processo arbitral.

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