Crédito de serviços advocatícios prestados na recuperação não tem limite de valor na falência

  • 07/08/2025

Se o advogado prestou serviços para uma empresa em recuperação judicial que depois entrou em falência, seus honorários contratuais devem ser tratados como créditos extraconcursais, ou seja, com preferência para receber. No caso julgado, o tribunal de segunda instância havia decidido que o pagamento com preferência seria só até 150 salários mínimos (como ocorre com os créditos trabalhistas), devendo o restante ir para a fila da falência, sem privilégios. O STJ, porém, entendeu que não pode haver essa limitação de valor para créditos extraconcursais, pois não há previsão legal para isso.

Leia Mais

Terceira Turma vê prejudicialidade e suspende ação contra seguradora diante de processo arbitral em aberto

  • 06/08/2025

O STJ mandou suspender uma ação contra uma seguradora, por entender que seu resultado depende diretamente da solução de um processo que já tramita em juízo arbitral. O seguro foi feito por uma prestadora de serviço para garantir o cumprimento de suas obrigações no contrato com uma petrolífera. No processo judicial suspenso, a petrolífera cobra a indenização da seguradora, alegando que o contrato não foi cumprido. No processo arbitral, a petrolífera discute com a prestadora de serviço quem foi responsável pelo descumprimento do contrato. Para o STJ, a questão da indenização só poderá ser resolvida após a solução do processo arbitral.

Leia Mais

Terceira Turma admite partilha de bem superveniente requerida após a contestação na ação de divórcio

  • 05/08/2025

Em uma ação de divórcio, o STJ determinou que devem ser incluídos os créditos de previdência pública recebidos pelo ex-marido, mesmo que a ex-esposa tenha feito esse pedido depois de já ter apresentado sua contestação no processo. Para o STJ, o pedido de inclusão foi feito na primeira oportunidade que a ex-esposa teve de se manifestar, pois a ação previdenciária ganha pelo ex-marido terminou depois de iniciado o processo de divórcio. Além disso, o STJ entendeu que o fato de ela estar fora do mercado de trabalho há mais de 15 anos e necessitar de tratamento de saúde justifica o recebimento de pensão alimentícia.

Leia Mais