Responsabilidade dos administradores de instituições financeiras por prejuízos é subjetiva

  • 28/09/2020

A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou o recurso de dois empresários que pretendiam afastar sua responsabilidade na insolvência da empresa que administravam. Mesmo entendendo que o tribunal de origem contrariou a jurisprudência do STJ ao considerar objetiva a responsabilidade dos sócios – ou seja, independente de culpa –, a turma manteve a decisão que decretou o arresto e a indisponibilidade de seus bens.

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Terceira Turma admite possibilidade de partilha de imóvel irregular em ação de divórcio

  • 28/09/2020

​Nas ações de divórcio, não apenas as propriedades constituídas formalmente compõem a lista de bens adquiridos pelos cônjuges na constância do casamento, mas também tudo aquilo que tem expressão econômica e que, por diferentes razões, não se encontra legalmente regularizado ou registrado sob a titularidade do casal. Exemplos desses bens listáveis – e sujeitos à partilha – são as edificações em lotes irregulares sobre os quais os ex-cônjuges têm direitos possessórios.

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Beneficiários conseguem a chance de preservar carência após encerramento unilateral do plano de saúde

  • 22/09/2020

Após a resilição unilateral do contrato de plano de saúde coletivo por parte da operadora – e sem notificação –, a Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) deu provimento ao recurso de dois beneficiários para que eles possam requerer a portabilidade de carência. Dessa forma, eles podem contratar outro plano de saúde, observado o prazo de permanência no anterior, sem o cumprimento de novos períodos de carência ou de cobertura parcial temporária, e sem custo adicional para o exercício do direito à portabilidade.

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Cláusula de eleição de foro prevalece em ação proposta por concessionária em recuperação contra montadora

  • 16/09/2020

A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) reformou acórdão do Tribunal de Justiça da Bahia (TJBA) para determinar que uma ação ajuizada por concessionária em recuperação judicial, com o objetivo de discutir o contrato de concessão comercial firmado com a montadora de veículos, seja julgada no juízo designado pelas partes na cláusula de eleição de foro.

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