Cabe agravo de instrumento contra decisão interlocutória que enquadra relação jurídica e versa sobre prescrição
A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) reconheceu o cabimento do agravo de instrumento quando a decisão interlocutória em fase de saneamento resolve sobre o enquadramento fático-normativo da relação de direito existente entre as partes e versa também sobre questão de mérito relativa à prescrição ou à decadência.