Obrigação de pagar alimentos não pode ser transferida ao espólio
Não é possível repassar ao espólio a obrigação de pagar alimentos se a respectiva ação não tiver sido proposta ao autor da herança antes do seu falecimento.
Não é possível repassar ao espólio a obrigação de pagar alimentos se a respectiva ação não tiver sido proposta ao autor da herança antes do seu falecimento.
O espólio tem legitimidade para propor ação que busca a declaração de invalidade de negócio jurídico de doação e que pretende, em última análise, a reversão dos bens ao acervo hereditário. Nessa situação, não é necessário que o pedido de anulação seja feito pelo cônjuge ou herdeiro.
O registro da convenção de condomínio é o momento no qual a obrigação pelas taxas condominiais passa a ter caráter propter rem, por isso as dívidas anteriores a essa data devem ser cobradas de quem era o proprietário do imóvel à época.
Para os ministros da Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), segundo a autonomia da decisão empresarial, não compete ao Poder Judiciário adentrar o mérito das deliberações tomadas pelos acionistas na condução dos negócios sociais, ressalvada a hipótese de abuso do poder de controle.