Normas gerais do direito civil podem regular prazo em processos relativos a contratos sociais
A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) concluiu que a prescrição referente a pedido de anulação ou desconstituição de alterações de contrato social, em caso em que foi reconhecida a natureza contratual, é de quatro anos, regendo-se pelo artigo 178 do Código Civil de 1916, em vigor quando da realização das alterações. Segundo os sócios que ingressaram com a ação, foi realizada uma série de alterações no contrato social da empresa, registrada na Junta Comercial entre 1994 e 1996. As irregularidades teriam modificado de forma errônea o percentual de participação dos sócios, em virtude de atualização monetária. Origem A representação do sócio já falecido, acusado de ter cometido irregularidades, defendeu que a alteração relativa às cotas se justifica pelo restabelecimento da participação de um dos sócios, que não concluiu a integralização de imóvel prometido. Conforme os autos, a ação foi…