Compra e venda anulada acarreta devolução de quantia paga
A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), em decisão unânime, determinou que um clube de futebol restitua a um empresário o valor desembolsado na compra de direitos econômicos sobre contrato firmado entre um jogador e a agremiação. O caso aconteceu no Paraná. De acordo com o processo, o empresário adquiriu 30% dos direitos econômicos de determinado jogador, pagando, para tanto, R$ 40 mil. O contrato de parceria do atleta com o clube, entretanto, foi declarado nulo em razão do não cumprimento de obrigações trabalhistas por parte do clube. O empresário moveu ação de cobrança com pedido de restituição do valor desembolsado para a compra dos 30% dos direitos econômicos do contrato. Para ele, a declaração judicial da nulidade do negócio jurídico, por ter eficácia ex tunc, deve restabelecer as partes ao estado anterior como se não tivesse sido…