Mantida responsabilidade solidária em recurso que discutia repartição dos valores de indenização
A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve a condenação solidária de duas instituições financeiras ao pagamento de indenização por danos morais decorrentes de execução de duplicata fria. Com base nos termos da condenação, o colegiado afastou a alegação de uma das instituições de que deveria ser determinada a repartição, e não a solidariedade, do valor fixado a título de indenização.