Em decisão unânime, a Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou habeas corpus a um homem que teve a prisão decretada por ter deixado de pagar pensão alimentícia ao filho. Ele chegou a entrar com pedido judicial para ser dispensado da obrigação, alegando que o filho já era maior, formado e empresário.

Em razão da maioridade do alimentado, da conclusão de curso superior e do exercício de atividade empresarial, o pai ajuizou a ação de exoneração, e a Justiça determinou a suspensão dos pagamentos da verba alimentar até o julgamento do mérito do processo. No entanto, a prisão foi decretada em razão do vencimento de parcelas anteriores ao ajuizamento da ação de exoneração.

Como a ordem de prisão decorre de parcelas anteriores à propositura da ação, o relator do recurso em habeas corpus no STJ, ministro Moura Ribeiro, não verificou qualquer ilegalidade no caso.

“A superveniente propositura de ação de exoneração de alimentos não torna ilegal o decreto de prisão fundado em anterior inadimplemento da obrigação alimentar e não obsta o prosseguimento da execução”, concluiu o relator.

O número deste processo não é divulgado em razão de segredo judicial.

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