Confirmada nulidade de negócio realizado sem concordância do inventariante

  • 25/05/2017

A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve acórdão do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ) que anulou a venda de um imóvel objeto de inventário devido à ausência de manifestação do inventariante do espólio, também herdeiro. De forma unânime, o colegiado afastou as alegações de ilegitimidade do espólio para pedir judicialmente a anulação do negócio.

Leia Mais

Direito de representante comercial reclamar comissões prescreve mês a mês

  • 23/05/2017

A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) acolheu recurso especial de uma empresa para reconhecer a prescrição de comissões reivindicadas por ex-representante comercial. O recurso foi julgado com base na Lei 4.886/65, que estabelece o direito de recebimento das comissões a cada pagamento dos pedidos ou das propostas, e prevê o prazo de cinco anos para a reivindicação das verbas não recebidas.

Leia Mais

Alimentos para ex-esposa com capacidade laboral no momento da separação devem ter prazo certo

  • 23/05/2017

Ao acolher recurso de ex-marido que buscava interromper o pagamento de pensão recebida pela ex-esposa por quase 20 anos, a Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) reafirmou o entendimento de que os alimentos entre ex-cônjuges, salvo em situações excepcionais, devem ser fixados com prazo certo. As exceções normalmente envolvem incapacidade profissional permanente ou a impossibilidade de reinserção no mercado de trabalho.

Leia Mais

Segunda Seção vai julgar ação de consumidor contra concessionário de serviço público

  • 18/05/2017

Por unanimidade, a Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ) reconheceu a competência da Segunda Seção do tribunal para o julgamento de ações propostas por consumidores exclusivamente contra empresas concessionárias de serviços públicos, quando não estiver em discussão nem o contrato nem as normas de concessão. A seção reúne os colegiados especializados em direito privado.

Leia Mais