No novo CPC, declinação de competência sobre rescisória para o STJ impõe complemento e remessa dos autos

  • 03/05/2021

Em razão da substituição do acórdão do tribunal local pela decisão do Superior Tribunal de Justiça no REsp 1.284.035 – em que foi mantida a vedação à capitalização de juros em cédula de crédito comercial –, a Terceira Turma reconheceu a competência do STJ para julgar a respectiva ação rescisória, na qual se discute a legalidade do anatocismo (juros sobre juros).

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Acordo antes da sentença não dispensa recolhimento de taxa judiciária prevista em lei estadual

  • 23/04/2021

Havendo acordo antes da sentença, o artigo 90, parágrafo 3º, do Código de Processo Civil de 2015 dispensa as partes do pagamento das custas processuais remanescentes, mas é necessário distinguir as custas judiciais da taxa judiciária: caso a legislação estadual preveja a obrigatoriedade de recolhimento da taxa judiciária ao final do processo, as partes deverão pagá-la.

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Proteção do credor e de terceiros justifica registro de protesto contra alienação de bem de família

  • 13/04/2021

A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) definiu que é possível a averbação de protesto contra a alienação de imóvel classificado como bem de família – não para impedir a venda do imóvel impenhorável, mas para informar terceiros de boa-fé sobre a pretensão do credor, especialmente na hipótese de futuro afastamento da proteção contra a penhora.

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Sob o CPC de 2015, depósito para garantia do juízo não altera início do prazo para impugnação ao cumprimento de sentença

  • 13/04/2021

Na vigência do Código de Processo Civil de 2015 (CPC/2015), ainda que a parte executada faça o depósito para garantia do juízo dentro do prazo para pagamento voluntário, o período legal para apresentação da impugnação ao cumprimento de sentença não se altera, tendo início só após transcorridos os 15 dias contados da intimação para pagar o débito, independentemente de nova intimação, nos termos do artigo 523.

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Regência supletiva da Lei das SAs não impede retirada imotivada de membro de sociedade limitada

  • 12/04/2021

A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) entendeu que o sócio pode se retirar imotivadamente de uma sociedade limitada – ainda que ela seja regida de forma supletiva pelas normas relativas à sociedade anônima –, nos termos do artigo 1.029 do Código Civil. Para o colegiado, a ausência de previsão da retirada imotivada na chamada Lei das Sociedades Anônimas – ou Lei das SAs (Lei 6.404/1976) – não implica sua proibição, uma vez que o Código Civil deve ser aplicado nas hipóteses de omissão daquele diploma legal.

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Companheira tem direito à divisão dos aluguéis de imóvel exclusivo do falecido apenas até a data do óbito

  • 09/04/2021

A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve acórdão do Tribunal de Justiça do Paraná (TJPR) segundo o qual a renda do aluguel de propriedade exclusiva de um dos companheiros só pode ser considerada patrimônio comum durante a vigência da união estável, passando, após o falecimento do proprietário, a integrar o acervo a ser partilhado entre os herdeiros.

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Citação em ação reivindicatória interrompe prazo para reconhecimento da usucapião

  • 16/03/2021

Se a ação proposta pelo proprietário visa, de algum modo, a defesa do direito material, a citação dos réus interrompe o prazo para a aquisição do imóvel por usucapião. Com esse entendimento, já consolidado na jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ), a Quarta Turma não admitiu o recurso especial de um casal que tentava afastar a interrupção do prazo no âmbito da discussão sobre a usucapião de terreno no município de Imbé (RS), ocupado desde 1984.

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Divergência em embargos de declaração capaz de alterar resultado unânime da apelação exige julgamento ampliado

  • 08/03/2021

Por unanimidade, a Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que a existência de voto divergente na análise de embargos declaratórios demanda a aplicação da técnica de julgamento ampliado – prevista no artigo 942 do Código de Processo Civil de 2015 (CPC/2015) – se a divergência tiver a capacidade de alterar o resultado unânime de acórdão de apelação.

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