Sem justificativa razoável para sua manutenção, é possível o cancelamento de antiga cláusula de inalienabilidade

  • 30/04/2019

A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) deu provimento ao recurso especial de dois irmãos que pretendiam cancelar cláusula de inalienabilidade de imóvel doado pelos pais. Para os ministros, as condicionantes podem ser afastadas diante da função social da propriedade e da ausência de justo motivo para a manutenção da restrição ao direito dos donatários.

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Cabe agravo de instrumento contra decisão que nega efeito suspensivo a embargos à execução

  • 30/04/2019

É recorrível, de imediato e por meio de agravo de instrumento, a decisão interlocutória que indefere a concessão de efeito suspensivo aos embargos à execução de título extrajudicial. Segundo os ministros da Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), por ser decisão que versa sobre tutela provisória, é possível o uso desse tipo de recurso, conforme estipula o artigo 1.015, I, do Código de Processo Civil (CPC).

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Exigência de autorização legislativa para aderir a sociedade de credores, por si só, não prejudica sociedade de economia mista em plano de recuperação

  • 24/04/2019

Na constituição de uma sociedade de credores – prevista pelo inciso X do artigo 50 da Lei de Falência e Recuperação Judicial –, o fato de a adesão de uma sociedade de economia mista exigir autorização legislativa não caracteriza tratamento diferenciado entre os credores da empresa em recuperação, a menos que a sociedade de economia mista não consiga satisfazer seu crédito de outro modo. O entendimento é da Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ).

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Garantia fiduciária exige identificação do crédito, e não dos títulos objeto da cessão

  • 24/04/2019

A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) reformou decisão da Justiça paulista segundo a qual a garantia fiduciária somente estaria aperfeiçoada com a identificação dos títulos de crédito na contratação. Para os ministros, o instrumento de cessão fiduciária de direitos creditórios deve indicar, de maneira precisa, o crédito, e não o título objeto de cessão.

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Terceira Turma define conceito de decisão interlocutória que versa sobre tutela provisória no CPC

  • 23/04/2019

Para a Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), o conceito de “decisão interlocutória que versa sobre tutela provisória” abrange as decisões que examinam a presença ou não dos pressupostos que justificam o deferimento, indeferimento, a revogação ou alteração da tutela provisória e também as decisões que dizem respeito ao prazo e ao modo de cumprimento da tutela, à adequação, suficiência, proporcionalidade ou razoabilidade da técnica de efetivação da tutela provisória e, ainda, à necessidade ou dispensa de garantias para a sua concessão, revogação ou alteração.

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Honorário com adoção de quota litis deve ser calculado no valor do benefício recebido pela parte

  • 02/04/2019

A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) entendeu que os honorários advocatícios contratuais que adotarem a quota litis devem ser calculados com base na quantia efetivamente recebida pelo cliente ou no valor apurado na liquidação da sentença, quando o contrato assim estabelecer. A partir desse entendimento, o colegiado reformou decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP).

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