Homologada sentença estrangeira que condenou empresa brasileira em US$ 2,7 milhões

  • 13/09/2017

A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ) homologou sentença de tribunal arbitral da Inglaterra que condenou a empresa Plant Bem Fertilizantes a pagar US$ 2,7 milhões por descumprimento de contrato de fornecimento de produtos agrícolas. Por unanimidade, o colegiado concluiu que a sentença cumpriu os requisitos estabelecidos pelo Código de Processo Civil e pela Lei de Arbitragem brasileira.

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STJ mantém com casal homoafetivo guarda de bebê encontrado em caixa de papelão

  • 12/09/2017

A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça assegurou que um casal que convive em união homoafetiva há 12 anos permanecesse com a guarda de um bebê de dez meses. Em decisão unânime, o colegiado concluiu que os companheiros reúnem as condições necessárias para cuidar da criança até que seja finalizado o processo regular de adoção e que um eventual encaminhamento do bebê a abrigo poderia lhe trazer prejuízos físicos e psicológicos.

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Terceira Turma não vê erro induzido em compra de fazenda que produziu abaixo do esperado

  • 12/09/2017

A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) rejeitou pedido para anular cláusula de contrato de compra e venda que previa a entrega de sacas de café como parte do pagamento de uma fazenda que, depois de concluído o negócio, apresentou produtividade menor do que a esperada pelo comprador. De forma unânime, o colegiado afastou a alegação da existência de erro substancial e escusável capaz de gerar a anulação da compra.

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Pescador não consegue indenização por falta de peixes no São Francisco

  • 11/09/2017

A Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) rejeitou o recurso de um pescador sergipano que tentava ser indenizado pela Companhia Hidrelétrica do São Francisco (Chesf) devido à falta de peixes no Rio São Francisco. O pescador alegou que intervenções da estatal na vazão do rio reduziram a pesca na região, inviabilizando sua atividade econômica.

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Reformada decisão que isentou família de pagar por tratamento emergencial de recém-nascido em UTI

  • 04/09/2017

A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) restabeleceu sentença que julgou improcedente pedido de anulação de débito hospitalar feito por familiares que alegaram vício de consentimento, por estado de perigo, na assinatura de autorização para tratamento intensivo de recém-nascido. Por unanimidade, o colegiado concluiu que a internação decorreu de livre decisão da família e que o hospital não agiu com abuso ao cobrar pelos serviços de UTI.

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